quinta-feira, 31 de março de 2011

Fotos CTRT Camboriú




CTRT parabeniza os 127 anos de emancipação política da Cidade de Camboriú

Lei nº. 3187/2010 Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú

"Altera a Lei Municipal n° 2223/2003 que dispőe sobre a colocaçăo e a permanencia de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos do município de Balneário Camboriú e dá outras providencias."
O Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O artigo 8° da Lei 2223/2003 passa a vigorar com a seguinte redaçăo:
Art. 8° - Nas vias do sistema viário básico, áreas preferenciais de pedestres, na zona central e nas áreas de estacionamentos regulamentados, quando houver (área azul e outros), a permanencia de caçambas sobre o passeio ou na via pública, bem como, a circulaçăo do veículo para sua carga e descarga, só será permitida desde que o horário de permanencia, retirada e colocaçăo das caçambas sejam:
I - nos dias úteis, das 07:00h as 18:00h;
II - nos sábados, das 07:00h as 12:00h;
III - proibido aos domingos e feriados;
Art. 2° - Fica acrescentado o Artigo 8° A e 8° B na Lei 2223/2003, com a seguinte redaçăo:
Art. 8 ° A - Fica proibida na área central, mais precisamente na Avenida Atlântica, Avenida Brasil, 3° Avenida, Avenida do Estado e todas as ruas transversais a estas avenidas, e ainda, onde houver área azul, a permanencia de caçambas para coleta de resíduos inorgânicos, nos feriados e finais de semana.
Art. 8° B - Os proprietários das caçambas ficam obrigados ao recolhimento de R$ 10,00 (dez) reais ao dia como forma de pagamento do estacionamento rotativo, nos locais onde o sistema estiver em funcionamento, junto ao escritório do ESTAR.
Art. 3° - Fica alterado o artigo 10 da Lei 2223/2003, passando a vigorar com a seguinte redaçăo:
Art. 10 - As caçambas estacionadas na via pública ou nas calçadas (quando autorizadas pelo Departamento competente do Município) deverăo ser substituídas ou retiradas depois de esgotada sua capacidade, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), e, se năo esgotada, no prazo de 03 (tres) dias úteis, efetuando-se a limpeza do local.
Art. 3° A - As caçambas deverăo ser cadastradas, numeradas e devidamente identificadas pelo Departamento de Trânsito. Também será obrigatório o uso de adesivos refletivos na parte frontal, traseira e lateral das caçambas.
Art. 3° B - O município poderá celebrar convenio com empresa que possua caminhăo que tenha a possibilidade de efetuar transporte de caçambas que estejam estacionadas em desconformidade com a lei.
Art. 4° - Fica alterado o inciso V do artigo 25° da Lei 2223/2003, passando a vigorar com a seguinte redaçăo:
V - Em locais e horários năo autorizados pelo Departamento competente do Município:
Infraçăo - grave
Penalidade - multa
Medida Administrativa - remoçăo da caçamba.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçăo, revogando-se as disposiçőes em contrário.
Balneário Camboriú (SC), 20 de outubro de 2010.
EDSON RENATO DIAS
Prefeito Municipal

quarta-feira, 30 de março de 2011

Construção civil recicla resíduos

Primeira usina de reciclagem e reaproveitamento dos resíduos da construção civil em SC está em Camboriú



A cobrança da sociedade a novas exigências legais tem obrigado as construtoras a prestarem cada vez mais atenção à gestão de resíduos, sobretudo no que se refere à destinação. Em 2002, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), através da Resolução nº 307 estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Hoje, no Brasil, segundo as estatísticas oficiais, dos mais de 5.500 municípios, não passam de 30 as prefeituras que normatizaram o seu plano de gerenciamento dos resíduos da construção civil. Balneário Camboriú foi a primeira de Santa Catarina a implantar seu plano, graças à atuação do Sindicato da Indústria da Construção Civil. E, conforme a revista Pini, alguns dos materiais com altos índices de desperdício, são: aço, de 11 a 16%; concreto usinado, de 9 a 23%; bloco de tijolos, de 13 a 40%; e cerâmicas, de 14 a 50%.

A C.T.R.T.- Central de Tratamento de Resíduos da Construção Civil -, sob a direção de Paulo Roberto Caseca dos Santos, está localizada na rua Rio Mamoré, nº. 1888, localidade de Rio Pequeno, em Camboriú (fone 47 3365-1953).

Cuidados Para Paulo Caseca, "o gerador deve ter o cuidado na escolha do transportador, deve se atentar para que o mesmo esteja licenciado para o transporte, se coloca lonas nas caçambas, evitando com isso o derramamento do material nas vias públicas e, o mais importante de todos, se o mesmo está depositando os resíduos nos locais licenciados, pois o destino irregular causa danos a natureza, levando o gerador a multas e processos criminais, além de causar danos à imagem da construtora e do empreendimento".

Para o controle existe um manifesto denominado de CTR - Controle de Transporte de Resíduos, que é feito em três vias, quais sejam, 1ª via para o gerador, 2ª via para o transportador e a 3ª via para o destinatário final. "É importante que o gerador guarde sua via assinada pelo destinatário licenciado, como garantia de que destinou adequadamente seus resíduos, facilitando na aquisição do habite-se", lembra Caseca.

Assim, a Usina de Reciclagem e Reaproveitamento traz um grande benefício ambiental e social. Social pelos inúmeros empregos gerados, Ambiental pois aqueles materiais que eram jogados erradamente nas encostas e ribeirões, agora são depositados em locais licenciados, cujos componentes são reaproveitados e reciclados. Exemplo: as madeiras são reaproveitadas em forma de energia utilizadas nos fornos de olarias. Já os plásticos, papéis, papelões e ferro são reciclados e o que sobra é um excelente produto que serve de base em estradas vicinais (saibro).

Portanto, a reciclagem contribui para a diminuição da poluição do solo e dos rios; melhora a limpeza da cidade; gera empregos e renda, diminuindo a indústria extrativista.

"Por fim, reciclar é um bom negócio e, portanto, exerça seu direito de cidadão, denunciando quem deposita entulho de construção civil em locais não licenciados", conclui Paulo.

Fonte: Jornal Tribuna Catarinense
Edição: 26/03/2011

Central de Tratamento de Resíduos da Construção Civil

A Empresa CTRT - Central de Tratamento de Resíduos da Construção, é a primeira a ser instalada no Estado de Santa Catarina, localizada na BR-102SC, denominada ainda de Rua Rio Mamoré, Bairro Rio Pequeno, na Cidade de Camboriú/SC.

Os contatos podem ocorrer através do fone:

(47) 3365-1953
Email: ctrtcamboriu@hotmail.com